Get Mystery Box with random crypto!

Câmara aprova MP que flexibiliza regras trabalhistas para quem | Canal da Economia

Câmara aprova MP que flexibiliza regras trabalhistas para quem tem filho pequeno ou com deficiência
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/08/30/camara-aprova-mp-que-flexibiliza-regras-trabalhistas-para-funcionarios-com-filhos.ghtml

Proposta prevê que grupo tenha prioridade para trabalho remoto, horários flexíveis e antecipação de férias. Câmara excluiu trechos sobre contratação de aprendizes; MP vai ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) uma medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até 6 anos ou com deficiência. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A flexibilização do regime de trabalho pode incluir, por exemplo, a priorização para concessão de regime de tempo parcial, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis.
A proposta também permite a substituição do berçário nas empresas pelo pagamento de um reembolso para custeio de creches. O texto foi aprovado por 395 votos a 7 – com apoio, inclusive, de partidos de oposição.
A versão aprovada define parentalidade como "o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes".
A medida provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro havia criado o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com a justificativa de estimular a permanência e a contratação dos dois grupos.
Relatora na Câmara, a deputada Celina Leão (PL-DF) retirou todos os dispositivos que tratavam de contratação de aprendizes – e argumentou que o tema já é tratado em uma comissão especial sobre o Estatuto do Aprendiz. Segundo ela, os parlamentares apresentaram 90 emendas para remover esses dispositivos do texto.
Flexibilização do regime de trabalho
De acordo com o texto, os empregadores devem priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
Além disso, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade, desde que haja "vontade expressa dos empregados e empregadas":
regime de tempo parcial;
regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
antecipação de férias individuais. Neste caso, vale apenas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção; ou da guarda judicial.
horário de entrada e de saída flexíveis.
Essas medidas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Suspensão dos contratos
Segundo a medida provisória, os empregadores podem suspender o contrato de trabalho caso haja "requisição formal" das mulheres empregadas para a realização de "curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador".
Pelo texto, "o curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação."
A proposta também prevê a suspensão de contrato de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Neste caso, também é necessária a requisição formal dos empregados interessados.
A suspensão é feita após o término da "licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado".
No período de suspensão do contrato, a empregada e o empregado receberão bolsa de qualificação profissional. O empregador também pode conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.