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Justiça Federal anula decisão que suspendeu funcionamento do T | Dicas Telegram

Justiça Federal anula decisão que suspendeu funcionamento do Telegram no Brasil

“Desembargador afirmou que decisão 'não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração'. Multa de R$ 1 milhão diária por não ceder informações sobre grupos está mantida.”

“O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu parcialmente a liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão é de hoje, dia 29 de abril, após análise de mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo.

No entendimento do desembargador, a ordem de suspensão completa do serviço "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".”

O Telegram resumidamente alegou em sua defesa que:
O cumprimento da decisão com a entrega dos dados seria tecnicamente impossível já que os grupos já foram deletados da plataforma;
A própria ordem judicial seria incompleta já que não constava inicialmente o link dos grupos ou qualquer informação dos investigados;
O art. 12 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não permite o bloqueio completo de um serviço, mas apenas das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11;
O Delegado utilizou "meios escusos" e vazou para a imprensa informações de um processo em segredo de justiça antes mesmo da citação do próprio Telegram;
Informou que seria possível à polícia (de posse do celular apreendido) realizar um backup das conversas e arquivos do grupo/canal permitindo que o Telegram auxiliasse na identificação dos usuários. Mas que a polícia não o fez;
Penalidades impostas pelo juiz foram "desproporcionais e irrazoáveis", contrariando a própria Constituição e, na verdade, buscariam impedir o funcionamento do Telegram no Brasil.

Desembargador entendeu que conforme entendimento firmado pelos atuais votos do STF na ADPF 403 e ADI 5527 (tratam do bloqueio do Whatsapp em 2015 e 2016) a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando que afeta a liberdade de comunicação de milhares de pessoas.

O desembargador manteve a penalidade de multa e determinou com urgência a notificação da Vivo, Claro, Tim, Oi, Google e Apple para que cessem qualquer tipo de bloqueio ao Telegram.

A decisão na íntegra está disponível no endereço eletrônico , mediante o preenchimento do código verificador 20001428855v49 e do código CRC 55080d0e.

• Fontes: G1 e O Globo

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